POR: GENILSON SOUZA
Simpático leitor, assistimos em cadeia
nacional uma grande investida contra o desenvolvimento da juventude brasileira.
Foi aprovado a redução na maioridade penal de 18 para 16 anos nesta
Quarta-Feira (17) na Comissão especial da Câmara dos Deputados que discutia o
tema.
Entre os diversos debates que pouco
se propagou no meio da grande mídia, pode-se observar entre aqueles que
defendem a redução, argumentarem que essa medida vai diminuir
significativamente os problemas de violência em nosso país. Pois, hoje a nossa
legislação não chegar aos jovens infratores. Argumenta-se ainda, que se o jovem
de 16 anos pode votar, escolher seus representantes, tirar carteira de trabalho;
pode muito bem ser responsabilizado pelos seus atos. Pois bem, se partirmos
desse princípio, certamente pode-se dizer então, que de agora em diante não é
mais proibido ao jovem menor de 18 anos consumir bebidas alcoólicas, tirar
Carteira Nacional de Habilitação, ou até mesmo porta armas, pois se não há mais
a imputabilidade penal para esse jovens que passam a serem responsabilizados
criminalmente, dotando-se de Deveres, subentende, então, que o menor de 18 anos
passará a ter Direitos, antes negado pela legislação, como por exemplos os
citamos acima.
Pois bem, é possível afirmar que existe mitos nos
argumentos daqueles que são favoráveis a redução. Permita-me caro leitor citar dois:
Primeira afirmativa dos que são
favoráveis: “os atos cometidos por esses jovens infratores atinge um índice
elevado se comparado com os crimes cometidos pelos adultos”.
Essa afirmativa é errada. A grande
questão é, que a divulgação desses atos infracionais cometidos por esses jovens
ganham amplo destaques nos noticiários no meio de comunicação, isso passa a
impressão que é uma prática comum e deve ser punida a rigor. Dados do o Ministério
da Justiça, mostra que apenas 1% dos crimes hediondos é cometido por menor de 18 anos.
Segunda afirmação: “não existe
legislação para punir esses jovens infratores”.
É um outros argumento equivocado. O
Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há 25 anos, responsabiliza o
adolescente, a partir dos 12 anos, por qualquer ato contra a lei. aplicando-lhe
as medidas socioeducativas. Portanto, não procede a alegação da impunidade para
adolescentes infratores. Onde se aplica essas medidas corretamente o resultado
é um baixo índice de reincidência desses atos infracionais por parte do adolescente.
Por fim, é questionável a situação do
sistema prisional brasileiro, não só pela sua crescente população, sendo a
quarta maior população carcerária do mundo, mas principalmente pela sua
capacidade de regeneração, que é muito baixa. Esses fatores tende a se agravar
com a redução da maioridade penal, que colocar o jovem mais cedo na carceragem
extremamente deteriorada e desestruturada, tanto no aspecto físico, quando na sua
capacidade de reabilitação do infrator.
É evidente que é um equívoco essa
proposta de redução da maioridade penal e, é preciso ser desfeito. A redução da
maioridade penal não é a solução para a violência que assola nosso país. Ao invés
de aprovarem a redução da maioridade penal, os parlamentares deveria criar mecanismo
que responsabilizem os gestores por não aparelharem seu governo para a correta
aplicação das medidas socioeducativas. Assim como criar meios para punir severamente
os adultos que se aproveitam e exploram esses jovens e adolescentes, que na sua
maioria são pobres, negros, das periferias.
Discutir a redução da
maioridade é se debruçar nas consequências gerada pela omissão de um Estado, que
por décadas não cumpri com seu dever. É necessário se debruçar nas razões que
levam esses jovens e adolescentes a tomarem o caminho do crime. Pois, se os
gestores investissem em educação de qualidade, em políticas públicas para a
juventude e para a família, certamente dariam uma “resposta” eficaz para
preservar os jovens e adolescentes da delinquência e da violência a que são
vitimados.