terça-feira, 29 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO INTERNA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT DE ITACARÉ-BAHIA

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ITACARÉ-BA
RUA RUY BARBOSA, 33 
CEP 45530-000


RESOLUÇÃO INTERNA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO
PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT DE ITACARÉ-BAHIA:

A Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores-PT de Itacaré em
reunião realizada na forma de praxe em data de 15 de Janeiro de 2013,
com amparo nas disposições constantes do Estatuto e do Código de Ética
partidários, tomou a seguinte deliberação:

CONSIDERANDO que o Partido dos Trabalhadores-PT de Itacaré,
disputou o último pleito eleitoral com uma candidatura própria, onde
apresentou uma alternativa de governo com princípios programáticos
que difere do atual governo municipal, consubstanciado num programa
instrumentalizado pelo modo petista de governar;

CONSIDERANDO que o Partido dos Trabalhadores-PT de Itacaré, não
recebeu qualquer convite formal para discutir uma eventual participação
de seus quadros na atual administração, nem tampouco o modelo de gestão
a ser implantado, portanto, não compõe a base do governo municipal em
exercício;

CONSIDERANDO que é público e notório que alguns filiados, e até
mesmo membro de Executiva Municipal vem participando da atual
administração municipal, como agentes políticos, ocupando cargos
comissionados, sem consulta, nem autorização expressa das instâncias
partidárias;

CONSIDERANDO que da interpretação do que consta das normas e regras
internas norteadoras da ação partidária de seus filiados, notadamente “Art.
227, IV, X, XI, do Estatuto; e Art. 8º, I, Art. 10, §1º, ambos do Código
de Ética” do Partido dos Trabalhadores-PT, fica evidenciado exercício de
atividade vedada, bem como infrações éticas e disciplinares pelos filiados
que se encontram na situação acima relatada;
ANTE O EXPOSTO, a Comissão Executiva Municipal delibera o seguinte:

1) DESAUTORIZAR qualquer filiado, dirigente ou não, a agendar
reunião formal em nome do Partido dos Trabalhadores-PT de Itacaré,
junto ao Governo Municipal local, para tratar de possível adesão e/
ou participação no referido governo, sem consulta, nem autorização
expressa das instâncias partidárias;

2) SUSPENSÃO da filiação ao Partido dos Trabalhadores-PT de
Itacaré, e consequentemente dos direitos e deveres políticos
internamente, de todo filiado ocupando atualmente cargos
comissionados, na qualidade de agentes políticos, junto ao Governo
Municipal de Itacaré, até deliberação em contrário do Diretório
Municipal.

3) No momento em que o filiado suspenso deixar de ocupar o referido
cargo no governo municipal por iniciativa própria ou exoneração,
desde que não tenha cometido nenhum agravo aos princípios
programáticos do Partido, ou nenhuma outra infração ética e
disciplinar além do que originou a presente resolução, deverá enviar
seu pedido por escrito de restabelecimento e reintegração dos seus
direitos e deveres internos à Comissão Executiva Municipal na forma
estatutária e para os fins pertinentes.

Itacaré-BA, 28 de janeiro de 2013.

BOMFIM GENILSON SOUZA DA SILVA
Presidente da Comissão Executiva Municipal
Partido dos Trabalhadores-PT de Itacaré

Nenhum comentário:

Postar um comentário