sábado, 20 de junho de 2015

LIBEROU GERAL- REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


POR: GENILSON SOUZA

Simpático leitor, assistimos em cadeia nacional uma grande investida contra o desenvolvimento da juventude brasileira. Foi aprovado a redução na maioridade penal de 18 para 16 anos nesta Quarta-Feira (17) na Comissão especial da Câmara dos Deputados que discutia o tema.

Entre os diversos debates que pouco se propagou no meio da grande mídia, pode-se observar entre aqueles que defendem a redução, argumentarem que essa medida vai diminuir significativamente os problemas de violência em nosso país. Pois, hoje a nossa legislação não chegar aos jovens infratores. Argumenta-se ainda, que se o jovem de 16 anos pode votar, escolher seus representantes, tirar carteira de trabalho; pode muito bem ser responsabilizado pelos seus atos. Pois bem, se partirmos desse princípio, certamente pode-se dizer então, que de agora em diante não é mais proibido ao jovem menor de 18 anos consumir bebidas alcoólicas, tirar Carteira Nacional de Habilitação, ou até mesmo porta armas, pois se não há mais a imputabilidade penal para esse jovens que passam a serem responsabilizados criminalmente, dotando-se de Deveres, subentende, então, que o menor de 18 anos passará a ter Direitos, antes negado pela legislação, como por exemplos os citamos acima.

 Pois bem, é possível afirmar que existe mitos nos argumentos daqueles que são favoráveis a redução. Permita-me  caro leitor citar dois:
Primeira afirmativa dos que são favoráveis: “os atos cometidos por esses jovens infratores atinge um índice elevado se comparado com os crimes cometidos pelos adultos”.
Essa afirmativa é errada. A grande questão é, que a divulgação desses atos infracionais cometidos por esses jovens ganham amplo destaques nos noticiários no meio de comunicação, isso passa a impressão que é uma prática comum e deve ser punida a rigor. Dados do o Ministério da Justiça, mostra que apenas 1% dos crimes hediondos é cometido por menor de 18 anos.

Segunda afirmação: “não existe legislação para punir esses jovens infratores”.
É um outros argumento equivocado. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há 25 anos, responsabiliza o adolescente, a partir dos 12 anos, por qualquer ato contra a lei. aplicando-lhe as medidas socioeducativas. Portanto, não procede a alegação da impunidade para adolescentes infratores. Onde se aplica essas medidas corretamente o resultado é um baixo índice de reincidência desses atos infracionais por parte do adolescente.
Por fim, é questionável a situação do sistema prisional brasileiro, não só pela sua crescente população, sendo a quarta maior população carcerária do mundo, mas principalmente pela sua capacidade de regeneração, que é muito baixa. Esses fatores tende a se agravar com a redução da maioridade penal, que colocar o jovem mais cedo na carceragem extremamente deteriorada e desestruturada, tanto no aspecto físico, quando na sua capacidade de reabilitação do infrator.

É evidente que é um equívoco essa proposta de redução da maioridade penal e, é preciso ser desfeito. A redução da maioridade penal não é a solução para a violência que assola nosso país. Ao invés de aprovarem a redução da maioridade penal, os parlamentares deveria criar mecanismo que responsabilizem os gestores por não aparelharem seu governo para a correta aplicação das medidas socioeducativas. Assim como criar meios para punir severamente os adultos que se aproveitam e exploram esses jovens e adolescentes, que na sua maioria são pobres, negros, das periferias. 

Discutir a redução da maioridade é se debruçar nas consequências gerada pela omissão de um Estado, que por décadas não cumpri com seu dever. É necessário se debruçar nas razões que levam esses jovens e adolescentes a tomarem o caminho do crime. Pois, se os gestores investissem em educação de qualidade, em políticas públicas para a juventude e para a família, certamente dariam uma “resposta” eficaz para preservar os jovens e adolescentes da delinquência e da violência a que são vitimados.

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