quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Estados tentam acordo no Supremo sobre divisão territorial | Carta Capital


Disputa judicial

14.11.2012 16:26

Estados tentam acordo no Supremo sobre divisão territorial

Em audiência de conciliação realizada na terça-feira 13 no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, os governadores Jacques Wagner (Bahia), Marconi Perillo (Goiás), Siqueira Campos (Tocantins) e Wilson Martins (Piauí) concordaram em realizar reuniões para enc0ntrar uma solução sobre as divisas territoriais de seus estados. A disputa é objeto de uma ação cível (ACO 347) em trâmite no Supremo.
Governadores debatem questão territorial no gabinete do ministro Luiz Fux, no Supremo. Foto: STF
De acordo com Marconi, uma perícia feita pelo Exército garante ao estado o acesso a mais de 90 mil hectares de terras produtivas no nordeste goiano na divisa com a Bahia. Segundo o governador, a próxima audiência no STF sobre a questão será no dia 13 de dezembro, quando espera que seja homologado o acordo definitivo com o governo baiano.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator da ação, a fim de abrir o processo de mediação do conflito. A ACO foi ajuizada em 1986 pelo estado da Bahia, visando à determinação e à demarcação da divisa com Goiás e, a partir de 1989, também com Tocantins.
“Na atual fase do processo, existe não apenas a possibilidade de acordo como também a predisposição das partes na obtenção de uma resolução pacífica do conflito”, afirmou o ministro GFuz. Segundo ele, “há uma nítida zona de acordo possível capaz de beneficiar todas as partes da ação”, o que permitiu dar início ao processo de mediação.
Ao fim da audiência, os governadores concordaram que o ponto de trijunção das fronteiras dos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia está situado entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, no seu entroncamento com o espigão divisor de águas que se estende a partir das cabeceiras do rio Cariranha, afluente do São Francisco. Partindo desse pressuposto, os estados realizarão reuniões separadas (Bahia e Goiás, Tocantins e Piauí), para debater o tema.
Demarcações provisórias
Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo estado da Bahia para sobrestar os efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas áreas da região. A liminar determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, Goiás e Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos limites territoriais atualmente demarcados, constantes de cartas arquivadas no IBGE.
Enquanto as negociações paralelas se desenvolverem, os estados também irão respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos. “Com isso, vamos evitar conflitos de decisões judiciais e a atuação simultânea de várias autoridades policiais que geram potencialmente uma situação de conflito perigosa, e ainda transmitir segurança jurídica para os cidadãos dessas localidades”, assinalou o ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro, os governadores se mostraram dispostos a promover alterações nos limites territoriais, guardadas as ressalvas em relação a eventuais prejuízos econômicos, que serão também mensurados. “Temos absoluta certeza de que vamos resolver esse processo de maneira consensual com todos os estados envolvidos”.

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